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Ricardo trafegava em via urbana quando foi autuado por Guarda Municipal, porque não estava usando o cinto de segurança. Recorreu da infração, sustentando que apenas a Polícia Militar teria atribuição para multá-lo. Esse recurso deverá ser
provido, uma vez que o Município não tem poder de polícia de trânsito.
provido, uma vez o Município, apesar de ter poder de polícia de trânsito, não tem competência para fiscalizar esse tipo de infração.
provido, uma vez que diante da ausência de regulamentação do CONTRAN sobre a matéria, a fiscalização dessa infração é de competência apenas do Estado.
rejeitado, uma vez que só o Município pode fiscalizar essa infração, conforme regulamentação do CONTRAN.
rejeitado, uma vez que fiscalizar essa infração é competência tanto dos Estados como dos Municípios, conforme regulamentação do CONTRAN.