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Andressa dirigia seu carro, em velocidade compatível com o local, quando, por desatenção, perdeu a direção do veículo e atropelou Zilda, que sofreu lesões gravíssimas. Cientificada do fato, a autoridade policial se dirigiu ao hospital da localidade, lá encontrando Andressa, que prontamente havia socorrido a vítima e aguardava a chegada de familiares desta. O exame de alcoolemia constatou que Andressa não havia feito uso de álcool ou entorpecentes. Em seu relatório de vida pregressa, constava a existência de uma única anotação relacionada também a crime de trânsito.
Tratando-se de delito de trânsito, ocorre que:
o crime praticado é de ação penal pública incondicionada;
a gravidade da lesão culposa praticada no contexto altera a tipificação da conduta de Andressa;
a autora não poderá ser presa em flagrante, por ter prestado pronto e integral socorro à vítima;
a autoridade policial poderá determinar, direta e cautelarmente, a suspensão da habilitação para dirigir de Andressa;
a autoridade policial poderá representar pela decretação da prisão preventiva em caso de reincidência específica de Andressa.