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O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB define como agente da autoridade de trânsito:
dirigente máximo de órgão ou entidade, executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
pessoa credenciada para o exercício somente das atividades de fiscalização de trânsito.
pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
pessoa civil, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício somente das atividades de fiscalização e operação de trânsito.
pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação e policiamento ostensivo.