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Considerando o Art. 298, do Código de Trânsito Brasileiro, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, EXCETO:
Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria igual a do veículo.
Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.