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Em patrulhamento, o Agente de Trânsito observa a via oposta e percebe que um passageiro não está usando o cinto de segurança. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta do passageiro constitui infração grave, devendo o veículo ser retido até a colocação do cinto pelo infrator. Considerando que o veículo trafegava na via oposta, não foi possível a autuação em fragrante, neste caso, deve o agente tomar todas as providências relacionadas abaixo, exceto:
relatar o fato à autoridade no próprio auto de infração;
Informar os dados a respeito do veículo no auto de infração;
indicar local, data e hora do cometimento da infração;
identificar o órgão, entidade, autoridade ou o agente autuador, e se for o caso, o equipamento que comprova a infração.