Nos termos do artigo 5º da Resolução nº 356/10 para o...
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Nos termos do artigo 5º da Resolução nº 356/10 para o...

Nos termos do artigo 5º da Resolução nº 356/10 para o exercício das atividades de transporte remunerado de cargas (motofrete) e de passageiros (mototáxi), o condutor, além de outros requisitos, deverá:


A

ter, no mínimo, dezoito anos de idade, curso especializado obrigatório e habilitação categoria “A”.


B

ter, no mínimo, vinte e um anos de idade, curso especializado obrigatório e habilitação categoria “A”.


C

ter, no mínimo, vinte e um anos de idade e estar habilitado a pelo menos um ano na categoria “A”.


D

ter, no mínimo, vinte e um anos de idade e estar habilitado a pelo menos dois anos na categoria “A”.