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Sobre o processo administrativo de trânsito, marque a opção CORRETA:
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará, dentre outras informações, a data de vencimento da penalidade imposta pelo agente da autoridade de trânsito.
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da penalidade.
O prazo para apresentação de defesa prévia não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da multa por via postal.
O recolhimento do valor da multa implica renúncia ao questionamento administrativo, o qual não poderá mais ser realizado perante a autoridade de trânsito.