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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, exceto:
Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
Julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações).
Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos.