De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão responsável por comunicar ao órgão executivo da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e, também o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação é o:
CONTRAN.
CETRAN.
CONTRANDIFE.
órgão executivo de trânsito dos Municípios.
órgão executivo de trânsito dos Estados.