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Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra...

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constituí infração de natureza gravíssima, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por:


A

03 (três) meses.


B

05 (cinco) meses.


C

10 (dez) meses.


D

12 (doze) meses.


E

24 (vinte e quatro) meses.