Cabe à JARI:


A

Reunir informações acerca de acidentes em vias públicas e propor medidas corretivas.


B

Gerir o fundo de amparo às vítimas de acidentes de trânsito.


C

Promover ações de educação no trânsito.


D

Julgar recursos interpostos pelos infratores.


E

Propor, em conjunto com a guarda municipal, diretrizes para a segurança de motoristas e pedestres.