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O uso de medidores do tipo portátil para a fiscalização do excesso de velocidade, conforme descrito no artigo 7º da Resolução 798/20 do Contran, é restrito em algumas situações. No caso das vias urbanas e rurais com características urbanas, tal uso será restrito quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a:
100 km/h
90 km/h
80 km/h
70 km/h
60 km/h