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Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, com amparo legal da Resolução 985/22-CONTRAN, anexo parte I, e em seu Código do Enquadramento 525-82, pode configurar Crime de Trânsito, de acordo com o artigo
308 do Código de Trânsito Brasileiro.
261 do Código de Trânsito Brasileiro.
256 do Código de Trânsito Brasileiro.
308 do Código Penal Brasileiro.
261 do Código Penal Brasileiro.