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De acordo com o Art. 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto que se faça uma inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios
todos os meses.
semestralmente.
a cada dois meses.
anualmente.
três vezes ao ano.