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De acordo com o Art. 24 do Novo Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 14.599/2023), aplicar multas por infração de uso de vagas reservadas em estacionamentos de edificações privadas de uso coletivo é uma competência das:
autoridades executivas dos órgãos de trânsito dos Municípios
Polícias Militar ou Civil do Estado ou do Distrito Federal, no âmbito de sua jurisdição
das autoridades do condomínio, conforme atribuições previstas na Convenção registrada em cartório
autoridades dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição