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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá
ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
comprovar sua aprovação na inspeção de segurança veicular ou de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.
apresentar licenciamento especial temporário durante o trajeto entre a fábrica onde foi produzido e o município de destino.
ter quitado os débitos relativos apenas às multas de trânsito, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
apresentar obrigatoriamente o porte do Certificado de Licenciamento Anual, impresso, sendo desnecessária a sua versão digital.