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Em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, podemos afirmar ser uma competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
legislar sobre o sistema de trânsito brasileiro.