Quando tratamos de crimes com perigo de dano, temos uma...
Imagem de fundo

Quando tratamos de crimes com perigo de dano, temos uma...

Quando tratamos de crimes com perigo de dano, temos uma situação onde se pune o infrator quando ele pratica uma conduta que represente um perigo real e atual, se pune uma conduta que poderia gerar um resultado de dano, não sendo obrigatório o dano em si. Dentre os crimes de trânsito do CTB, assinale a alternativa que apresenta um crime que SÓ poderá ser punido se for gerado, pelo menos, o perigo de dano.


A

Avançar o sinal vermelho do semáforo, gerando perigo de dano.


B

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, gerando perigo de dano.


C

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.


D

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, gerando perigo de dano.


E

Conduzir veículo utilizando aparelho celular, gerando perigo de dano.