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Conforme a SPTRANS (2015), a política tarifária é definida como o conjunto de decisões tomadas pelo poder público para estabelecer uma estrutura tarifária no transporte público coletivo. Isso inclui a definição dos preços, estratégias de cobrança e opções de pagamento, baseadas em objetivos econômicos, financeiros, sociais e ambientais, alinhados com as diretrizes da mobilidade urbana. Para o cálculo tarifário relativo aos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, autarquia responsável pela regulação do transporte rodoviário em nível federal, publicou, em março de 2007, um Manual de Cálculo Tarifário. O Manual buscou a uniformização do método utilizado para elaboração do cálculo tarifário para o setor de Transporte Rodoviário Semiurbano Interestadual de Passageiros. Em 2017, foi publicada uma planilha revisada com maior precisão e transparência na metodologia de custos fixos e variáveis, remuneração pela prestação de serviços, forma de fixação da tarifa e uma base referencial para uso de diferentes tamanhos de cidades. Considere uma cidade de porte médio com 400 ônibus atendendo em média:
Descrição | Valor mensal |
Número de passageiros | 2.500.000 |
Isenções de passagem | 20% |
Custo Mensal (CF) | R$ 8.000.000,00 |
Custo Variável (CV) | R$ 7.000.000,00 |
Tributos | 4% de (CF+CV) |
Subsídio do governo municipal | R$ 6.000.000,00 |
Remuneração por serviços | R$ 1.200.000,00 |
De acordo com a nova tabela da ANTT, assinale a alternativa que apresenta a tarifa praticada em tal município.
R$ 4,32.
R$ 4,40.
R$ 5,10.
R$ 5,40.