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Conforme o artigo 32 do CTB, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO
nas interseções e suas proximidades.
quando houver sinalização que permita a ultrapassagem.
em dia muito chuvoso com pouca visibilidade.
quando não houver tráfico de veículos na rodovia.
quando existir a necessidade de efetuar manobras.