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De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), quando trata das autuações, assinale a alternativa CORRETA.
No atendimento de sinistros de trânsito, lavrar-se-á o auto de infração de trânsito (AIT) quando houver constatação de infração de trânsito, em que o agente da autoridade de trânsito tiver elementos de convicção suficientes, que caracterizam a conduta infracional.
Considera-se em flagrante quem está cometendo a infração de trânsito ou acaba de cometê-la, desde que ocorra a abordagem ao condutor infrator.
Todas as infrações de trânsito necessitam de uma sinalização específica para serem constatadas.
A lavratura do auto de infração de trânsito (AIT) só pode ocorrer por solicitação de terceiros, se o solicitante for servidor público que detenha fé de ofício.
O agente de trânsito só poderá registrar mais de uma infração em um mesmo auto (AIT), caso se trate do mesmo veículo, cometendo infrações simultâneas.