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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o Agente de Trânsito é definido como:
Dirigente máximo do órgão municipal responsável pelo controle do tráfego local.
O servidor civil efetivo de carreira que tem atribuições voltadas para a educação, operação e fiscalização de trânsito e transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária.
Funcionário público, concursado ou contrato destinado a exclusivas atividades de orientação educativa de pedestres e condutores.
Servidor de carreira efetivo atribuído de atividades de educação, fiscalização de trânsito de ruas, vias, rodovias e policiamento ostensivo de trânsito para garantir a segurança e garantir a livre circulação evitando sinistros.