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De acordo com o Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro, em caso de sinistro de trânsito com vítima, o condutor de veículo não será preso em flagrante nem precisará pagar fiança se:
O condutor prestar pronto e integral socorro à vítima.
O condutor deixar o local do sinistro e após isso chamar os serviços de sinalização de trânsito.
O condutor se apresentar à autoridade de trânsito dentro de 24 horas após o sinistro.
O condutor procurar autoridade policial visando o devido registro policial competente.