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De acordo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido:
O transportador.
O condutor.
O embarcador.
O proprietário.