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Quanto à responsabilidade de segurança no trânsito, de acordo com o CTB (Lei Federal nº 9.503/97).
Em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
A responsabilidade é congênere entre os pedestres e lodos os veículos, independente do porte, sendo lodos responsáveis igualmente uns pelos outros.
Em ordem crescente, os pedestres têm responsabilidade pela segurança dos veículos não motorizados, os não motorizados em relação à segurança dos veículos de menor porte e destes em relação à segurança dos veículos de maior porte.
Os veículos de menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados e nenhum deles pela incolumidade dos pedestres.
Os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança de todos os veículos menores, sendo estes, os motorizados, os não motorizados e os pedestres, somente responsáveis pela incolumidade de si mesmos.