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Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Nesses termos, a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias compete aos:
Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN).
Órgãos das Polícias Rodoviárias e Militares.
Órgãos e entidades executivos rodoviários dos Estados e do Distrito Federal.
Órgãos e entidades executivos rodoviários dos Municípios.
Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios.