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Segundo Artigo 96 do CTB, os veículos são classificados, quanto ao tipo de tração, em
automotor, de tração animal e reboque ou semirreboque.
automotor, de propulsão humana, de tração animal e reboque ou semirreboque.
automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal e reboque ou semirreboque.
elétrico, de propulsão humana, automotor e reboque ou semirreboque.