Imagem de fundo

No Capítulo XVI do CTB, estão descritas as penalidades...

No Capítulo XVI do CTB, estão descritas as penalidades aplicáveis ao motorista que violar os artigos desse código. De acordo com o Artigo 259, são atribuídos pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor a cada tipo de infração. Sendo assim, a relação correta do tipo de infração e sua pontuação é:


A

gravíssima (seis pontos); grave (quatro pontos); média (três pontos); leve (dois pontos).


B

gravíssima (seis pontos); grave (cinco pontos); média (quatro pontos); leve (três pontos).


C

gravíssima (sete pontos); grave (cinco pontos); média (quatro pontos); leve (dois pontos).


D

gravíssima (sete pontos); grave (cinco pontos); média (quatro pontos); leve (três pontos).