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Conforme o Artigo 105 do CTB, torna-se obrigatório o uso de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo) tanto para os veículos de transporte e de condução escolar com mais de dez lugares quanto para os veículos de carga com peso bruto total superior a
3 500 kg.
4 500 kg.
4 536 kg.
5 536 kg.