Imagem de fundo

Referente à renovação da Carteira Nacional de Habilitação...

Referente à renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A Resolução 849/21 no Art. 4º determina que o Exame de Aptidão Física e Mental será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:


A

a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos.


B

a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos e inferior a 75 (setenta e cinco) anos.


C

a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.


D

a cada 5 (cinco) anos, para todos condutores devidamente habilitados.