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A sinalização de trânsito destinada à orientação dos usuários das vias, condutores e pedestres, merece de cuidados especiais tanto por parte do poder público quanto do cidadão.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa INCORRETA
É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Nas vias públicas e nos imóveis, é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a retirada de elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, desde que faça a comunicação formal para quem o tenha colocado.
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas na forma regulamentada pelo CONTRAN.