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A respeito dos campos de notificação e das informações no Auto de Infração de Trânsito (AIT), assinale a afirmativa INCORRETA.
O campo indicador das observações sobre a infração cometida, cuja ficha de fiscalização preveja a informação específica, deve ser preenchido obrigatoriamente.
O preenchimento do campo “Autoridade ou Agente Autuador”, no caso de infrações registradas por sistemas automáticos metrológicos e não metrológicos, é facultativo.
O campo indicador do código do órgão que está autuando, conforme tabela anexa da Portaria nº 354/2022, deve ser preenchido ou pré-impresso obrigatoriamente.
O preenchimento do campo onde se registra o equipamento ou instrumento de fiscalização de medição utilizado é facultativo.