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Um funcionário público estadual, concursado e regularmente contratado, no desempenho de suas funções foi autuado, pelo órgão de trânsito municipal, na condução de um veículo oficial pertencente à administração direta. Interposto recurso junto à JARI − Junta Administrativa de Recursos de Infrações, municipal, o mesmo foi indeferido. Nesta situação, cabe recurso, em segunda instância, que será julgado
pela Secretaria à qual está subordinado o funcionário.
pela Secretaria de Administração do Estado.
pela JARI Estadual.
pelo CETRAN.
pelo DETRAN.