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Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. Sendo assim, compete às JARI
apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de sinistros de trânsito e as estatísticas de trânsito.
coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator bem como da arrecadação de multas.
encaminhar aos órgãos e às entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações que são apontados em recursos e se repetem sistematicamente.