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Terá a sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação suspensa, o infrator que atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
10 (dez) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.
20 (vinte) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.
30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.
40 (quarenta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.
50 (cinquenta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.