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Conforme o Código de trânsito brasileiro é correto afirmar que:
O cinto de segurança é um acessório, sendo assim ele é descartado para operação de máquinas agrícolas.
O cinto de segurança é obrigatório em máquinas agrícolas e descartado o uso em máquinas pesadas independente do ano de fabricação.
O cinto de segurança é obrigatório em qualquer via do território nacional salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
O cinto de segurança não é necessário ser usado em máquinas equipadas com cabine.