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A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, prevista no Código de Trânsito Brasileiro,
poderá ser decretada pelo juiz como medida cautelar, de ofício, mesmo antes de instaurada a ação penal.
será objeto de decisão da qual cabe agravo de instrumento, sem efeito suspensivo.
não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades.
tem a duração mínima de 6 (seis) meses.
poderá ser aplicada, a critério do juiz, se tratar-se de réu reincidente na prática de crime previsto naquele Código.