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No capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro, “ Da Educação para o Trânsito”, o artigo 77 determina que “ No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito”.
A sigla CONTRAN empregada no artigo 77 refere-se a (o):
Confederação Nacional de Trânsito
Consultoria Nacional do Transporte
Conselho Nacional de Trânsito
Consultoria Nacional do Trânsito