De acordo com a Lei Federal nº 9.503/97, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no
âmbito de sua circunscrição, as seguintes ações, EXCETO:
A
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
B
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, além da escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas.
C
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas
neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
D
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.
E
Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir
e cassar licença de aprendizagem, permissão para dirigir e carteira nacional de habilitação, mediante delegação do órgão
federal competente.