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Conforme o capítulo XV (das infrações) Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97 e suas alterações), dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é uma infração gravíssima.
Assinale a alternativa que se refere à correta medida administrativa para a infração mencionada.
Retenção do veículo por 30 dias.
Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Recolhimento do documento de habilitação somente.
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Marque a alternativa que indica o tipo de infração e a sua respectiva penalidade, no que se refere ao excesso de velocidade.
Nível médio: 4 pontos no prontuário e multa no valor de R$ 130,16, quando a velocidade for superior à máxima permitida em até 20%.
Grave: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%.
Gravíssima: 5 pontos nos casos mais extremos, quando a velocidade é superior à máxima em mais de 50%. Ela será autossuspensiva (pode gerar a suspensão da CNH, assim como outras medidas, após julgamento do processo) e a multa é de R$ 880,41.
Nível médio: 3 pontos no prontuário e multa no valor de R$ 88.38, quando a velocidade for superior à máxima permitida em até 20%.
A Lei 14.071/20 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e definiu novas normas de trânsito no país. Uma das principais mudanças foi sobre a regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. Desde que a lei entrou em vigor, o uso do farol baixo de dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Quem não respeitar a norma estará sujeito a multa. Qual penalidade será aplicada nesse caso?
Multa de R$130,16 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Multa de R$130,16 e seis pontos na carteira de habilitação.
Multa de R$130,16 e três pontos na carteira de habilitação.
Disputar corrida é considerada uma infração gravíssima e o condutor terá como penalidade multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e sofrerá medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Caso exista a reincidência no período de 12 meses da infração, será aplicada multa
em dobro prevista no artigo 173 do CTB.
e suspensão por mais 18 meses de acordo com o artigo 173 do CTB.
em triplo prevista no caput do artigo 162 do CTB.
e cassação da habilitação conforme artigo 256 do CTB.
em triplo prevista no caput do artigo 161 do CTB.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração média:
Conduzir veículo sem documentação de porte obrigatório.
Transitar na contramão.
Ultrapassar pela direita.
Transitar em faixa exclusiva de ônibus.