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Julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas aos infratores do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, é da competência do(da):
Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/RS).
Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS).
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DAER).
Conselho Rodoviário do (DETRAN/RS).