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De acordo com o art. 24 do CTB, a competência de implantar...

De acordo com o art. 24 do CTB, a competência de implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, é:


A

das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.


B

dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição.


C

dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição.


D

dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União.


E

dos órgãos e entidades executivos rodoviários dos Estados e do Distrito Federal.