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De acordo com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito da sua circunscrição:
I – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
II – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
III – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.