Compete aos órgãos ou entidades executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no
âmbito de sua circunscrição:
A
vistoriar veículos que necessitem de autorização
especial para transitar, e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos.
B
credenciar órgãos ou entidades para a execução
de atividades previstas na legislação de trânsito,
na forma estabelecida em norma do CONTRAN.
C
arrecadar valores provenientes de estada e
remoção de veículos e objetos, e escolta de
veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas.
D
implantar, manter e operar o sistema de
sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário.