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Na operação de fiscalização do comércio ambulante irregular ou ilegal no Município de São Paulo,
o efetivo policial-militar designado será exclusivamente empregado em fiscalização do comércio ambulante irregular, não podendo ser designado previamente para operações policial-militares ordinárias.
poderá participar qualquer policial militar ativo ou inativo (Oficiais e Praças) lotado em Unidades operacionais ou administrativas sediadas na capital.
o Coord Op PM será o Coordenador Geral da Operação, adotando todas as medidas que se fizerem necessárias para a consecução e o sucesso das Operações.
a participação de Oficiais Superiores deverá limitar-se aos que estiverem lotados na sede do CPC e do respectivo CPA em cuja região estiver sendo desenvolvida a operação.
o policial militar empregado estará sujeito à carga horária limite de até 09 (nove) horas diárias e não poderá ultrapassar o teto de 96 (noventa e seis) horas mensais, dentro do mês considerado.