somente poderá ser expedida pelo Grande Comando
para fins de regular o desenvolvimento de Operações
Policial-Militares, para certa e determinada situação.
B
é empregada por Comandantes, Diretores ou Chefes de
qualquer fração de tropa, a partir do escalão Companhia
PM (Cia PM).
C
é utilizada para tratar dos assuntos complexos de natureza
operacional.
D
é documento normativo baixado com a finalidade de
estabelecer, alterar ou ajustar rotinas operacionais e ou
administrativas e orientar procedimentos.
E
é utilizada para tratar dos assuntos operacionais, cuja
complexidade não justifique a edição de Ordem de
Operações (O Op), e administrativos.