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Assinale a alternativa INCORRETA.
A realização de comício ou carreata no dia da eleição é crime eleitoral puro, pois somente pode ser praticado na esfera eleitoral.
A corrupção eleitoral é crime eleitoral acidental, pois o bem jurídico é protegido tanto pela legislação penal como pela legislação eleitoral.
O homicídio de eleitor em dia de eleição é crime comum conexo a crime eleitoral, que deve ser processado pela Justiça Especializada Eleitoral.
Não constitui crime eleitoral o fornecimento de refeições pela Justiça Eleitoral, quando imprescindível diante de absoluta carência de recursos dos eleitores da zona rural.
Constituem crimes eleitorais o órgão do Ministério Público não apresentar denúncia, no prazo legal, ou deixar de promover a execução de sentença condenatória.