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Tício, Procurador de Justiça, após grave acidente automobilístico, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer. Deixou sua esposa, um filho de 17 (dezessete) anos e outro de 22 (vinte e dois) – os dois estudantes universitários – , além de um irmão inválido.
Considerando a disciplina conferida pela Lei n° 5.260/08, em especial no que se refere à pensão por morte, é correto afirmar que:
o benefício será recebido pela esposa e os filhos, na mesma proporção;
cessará o pagamento do benefício destinado ao irmão mais velho quando de sua colação de grau, passando o respectivo valor a ser revertido, em igual proporção, à esposa e ao filho mais jovem;
o irmão inválido receberá parte do benefício, desde que comprovada a dependência econômica com o segurado;
o valor do benefício percebido pelos filhos, quando concluídos os respectivos cursos universitários, será revertido em favor da esposa do segurado;
o irmão inválido fará jus ao recebimento do benefício, desde que comprovada a sua dependência econômica com o segurado, todavia, após cessado o pagamento aos filhos e na mesma proporção do montante recebido pela esposa.