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Sobre a investidura nos cargos de Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público, é correto afirmar que:
é inelegível para o cargo de Procurador-Geral de Justiça o Promotor de Justiça com mais de dez anos de carreira;
para fins de composição da lista tríplice na eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto obrigatório, plurinominal e secreto de seus membros, escolherá entre os concorrentes ao cargo;
é inelegível para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, o Promotor de Justiça com mais de vinte anos de carreira;
o Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo voto dos membros vitalícios da Instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;
o Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição, durante o período de desincompatibilização, será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça mais antigo na classe.