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Jorge, Promotor de Justiça Titular da 102ª Promotoria de...

Jorge, Promotor de Justiça Titular da 102ª Promotoria de Justiça Criminal, após anos de atuação, removeu-se para outro órgão. Foi substituído por Mariana, sua esposa, Promotora de Justiça Substituta, que oficiou na 102ª Promotoria de Justiça Criminal por vários meses, sendo certo que se manifestou, inclusive, em inúmeros processos em que havia atuado seu cônjuge anteriormente. Considerando a disciplina legal conferida aos impedimentos, incompatibilidades e suspeições aos membros do Ministério Público, é correto afirmar que:


A

a hipótese configura suspeição;


B

a hipótese configura impedimento;


C

não há qualquer irregularidade no proceder de Mariana, face ao Princípio Institucional da Indivisibilidade;


D

a atuação de Mariana, independentemente de comprovado eventual prejuízo, poderá ensejar a nulidade dos processos em que se manifestou;


E

a hipótese configura incompatibilidade, entretanto, sem maiores consequências processuais.